DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Consórcio da Região de José Bonifácio para a Promoção Social - José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.469-71, a doação ao Consórcio da Região
de José Bonifácio para a Promoção Social,
de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo sedan, ano de
fabricação 1959, motor B-6.256, chassis 2-643.701,
PI-941, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando o donatário poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.