LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 1.166.000,00 (um
milhão, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Para o desenvolvimento da Eletrificação Rural em 1971, o
Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, utilizou-se
de recursos que o Departamento de Águas e Energia
Elétrica, através da sua Divisão de
Eletrificação Rural lhe colocou à
disposição.
No orçamento vigente tais despesas foram previstas e consignadas
no subelemento 3.2.7.3 - Entidades Estaduais, entretanto, devido a
impedimento legal imposto pelo Decreto n. 52.636, de 3-2-72, o FEER
encontra-se impedido torna-se necessário para que não
sejam para que não sejam paralizadas as atividades de
eletrificação rural, por falta de recursos de custeio.
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior;
fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.