DECRETO DE 7 ABRIL DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Resumo e Justificativa das Categorias de Programação

Para o desenvolvimento da Eletrificação Rural em 1971, o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, utilizou-se de recursos que o Departamento de Águas e Energia Elétrica, através da sua Divisão de Eletrificação Rural lhe colocou à disposição.
No orçamento vigente tais despesas foram previstas e consignadas no subelemento 3.2.7.3 - Entidades Estaduais, entretanto, devido a impedimento legal imposto pelo Decreto n. 52.636, de 3-2-72, o FEER encontra-se impedido torna-se necessário para que não sejam para que não sejam paralizadas as atividades de eletrificação rural, por falta de recursos de custeio.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior; fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.