DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, um
crédito de Cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros)
suplementar à dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo Único -
A classificação de despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação: