DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros) suplementar à dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 7 de junho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.