DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.525/72, a doação à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias do Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Secretaria da Agricultura, que se encontra à Avenida Brasil, 2.340 - Campinas - Estado de São Paulo.
1 - máquina de escrever Remington, modelo paica, com 90 espaços, fabricação n. Z-104.928.
1 - máquina de escrever, marca Underwood, com 160 espaços, fabricação n.º 519.320.1846.
1 - prancheta para desenho com tampo de madeira, medindo 1,50  x 1,15, com armação de ferro e com 3 gavetas.
Secretaria da Fazenda, D.R.T.-1-A4, que se encontram à Avenida Torres de Oliveira, 169 - Jaguaré - São Paulo - Capital.
1 - máquina de calcular, marca Odner, Pat. 94.001 - n. 865229.
1 - máquina de somar, marca Victor, Pat. 53972 - n. 5436806
Secretaria da Fazenda, que se encontra depositado junto ao Pôsto Fiscal da Capital-111, da Rua Sete, esquina da Rua Olimpio de Campos - Vila Carrão - São Paulo - Capital.
2 - mesas de madeira c/ 6 gavetas, chapa SF. 89.017 e 54.249.
2 - cadeiras de madeira comum, chapa S.F. ns. 83.963 e 83.399.
2 - Fichários de aço duplos, c/ 20 gavetas chapas SF. 110.553 e 110.546.
9 - cadeiras de madeira comuns, chapas SF. 55.582 - 108.181 - 40 - 51.412 - 51.530 - 94.351 - 82.541 - 83.373 - 136.973.