DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 2 de
fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º
do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, fica criada, passando a fazer parte da
"Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da
Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e|ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e|ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.