DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura de Panorama
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
703/71, a doação à Prefeitura Municipal de
Panorama, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi
ano de fabricação 1961 motor B-58.735, PI-1.444,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se O veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Arauio Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.