DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no X Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetricia, a realizar-se entre 25 e 31 de outubro de 1972, em Curitiba.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável S.N.A.