DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo à Prefeitura Municipal de Mendonça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.413-69, a doação à Prefeitura Municipal de Mendonça, de um veículo usado de marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1.962, motor B-115.560 PI-6227, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG 1 413|69. a doação...
motor B-115 560 PI-6227, pertencente ao patrimônio...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autoriada, em deferimento ao pedido do
expediente GG 1 418|69, a doação...
motor B-115 560 PI-6727, pertencente ao patrimônio...