LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1.413-69, a doação à Prefeitura Municipal de
Mendonça, de um veículo usado de marca Volkswagen,
modêlo Kombi, ano de fabricação 1.962, motor
B-115.560 PI-6227, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG 1 413|69. a doação...
motor B-115 560 PI-6227, pertencente ao patrimônio...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autoriada, em deferimento ao pedido do
expediente GG 1 418|69, a doação...
motor B-115 560 PI-6727, pertencente ao patrimônio...