DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º
do Decreto de 18 de janeiro ele 1972 que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 2104 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52 861-72.
"Artigo 2.º - As despesas relativas a programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento
vigente:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.