DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata e Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Instituto de Energia Atômica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro ele 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 2104 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52 861-72.
"Artigo 2.º - As despesas relativas a programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.