DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Buritama
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.307-71,
a doação a Prefeitura Municipal de Buritama, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de
fabricação 1964, motor n. B 259 793, chassis B4- 189 348,
PI, 10 466, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade .
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.