DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de São Vicente, necessária à construção da Rodovia dos Imigrantes, no trecho Baixada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A, nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 253.776,67 m² (duzentos e cinquenta e tres mil, setecentos e setenta e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de São Vicente, situada entre as estacas n.ºs 340 + 7,74 m (trezentos e quarenta mais sete metros e setenta e quatro centímetros) à 525 (quinhentos e vinte e cinco) da Rodovia dos Imigrantes, destinada ao desenvolvimento das obras de construção dessa rodovia, no trecho Baixada, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com a planta e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.