DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de São Vicente, necessária à construção da Rodovia dos Imigrantes, no trecho Baixada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A, nos termos do artigo 11
do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via
amigável ou judicial, uma área de terra com 253.776,67 m²
(duzentos e cinquenta e tres mil, setecentos e setenta e seis metros e
sessenta e sete decímetros quadrados), pertencente a quem de
direito, localizada no Município e Comarca de São
Vicente, situada entre as estacas n.ºs 340 + 7,74 m (trezentos e
quarenta mais sete metros e setenta e quatro centímetros)
à 525 (quinhentos e vinte e cinco) da Rodovia dos Imigrantes,
destinada ao desenvolvimento das obras de construção
dessa rodovia, no trecho Baixada, de acordo com o projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com a planta
e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.