DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972
Dispões sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
200,00 (duzentos cruzeiros) a dotação ao Orçamento
Vigente abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

A impiantação da reforma de 1.º e 2.º graus,
tendo em vista as diretrizes e bases fixadas pela Lei Federal n.º
6.692 de 11 de agosto de 1971, bem como a abertura de escolas para as
crianças e adolescentes que se situam na faixa de ensino
obngatório, constituem os objetivos primordiais a serem
alcançados, além do constante crescimento que vem sendo
experimentado pelo setor educacional.
A alteração ora efetuada, visa a vinculação
e compensação de receitos arrecadadas pelo Fundo Estadual
de Construções Escolares - FECE, com o intuito de
possibilitar a sva aplicação de forma a melhor atender
esse órgão de planejamento, construção,
equipamento, reforma e fiscalização de prédios da
rêde de ensino, na consecução dos objetivos a que
se propõe realizar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.