DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, aos cargos e funções da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista de disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
dos padrões de vencimentos e salários dos cargos e
funções integrantes dos Anexos do Decreto de 8 de julho
de 1971, que aplicou o Decreto Lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 á
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, ficam
alterados na conformidade doe Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n.º
47 de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela
permanencia na situação retribuitória anterior ao
Decreto de 8 de julho de 1971 aplica-se o disposto no artigo 3.º,
incisos I e II, da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de
1971.
§ 1.º - O abono de
que trata este artigo não se incorpora aos vencimentos ou
salários para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da
aplicação das disposições do Decreto de 8
de julho de 1971.
§ 2.º - As
contribuições ao Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo e ao Instituto de Assistencia Médica ao
Servidor Público do Estado não incidirão
sôbre o abono de que trata este artigo.
Artigo 4.º - Fica
suspensa até sua regulamentação a
absorção da vantagem prevista no parágrafo
único do artigo 9.º do Decreto de 8 de julho de 1971.
Artigo 5.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.