DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, aos cargos e funções da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista de disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos e salários dos cargos e funções integrantes dos Anexos do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o Decreto Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, ficam alterados na conformidade doe Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela permanencia na situação retribuitória anterior ao Decreto de 8 de julho de 1971 aplica-se o disposto no artigo 3.º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de 1971.

§ 1.º - O abono de que trata este artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da aplicação das disposições do Decreto de 8 de julho de 1971.

§ 2.º - As contribuições ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público do Estado não incidirão sôbre o abono de que trata este artigo.

Artigo 4.º - Fica suspensa até sua regulamentação a absorção da vantagem prevista no parágrafo único do artigo 9.º do Decreto de 8 de julho de 1971.
Artigo 5.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.