DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Rajusta os salários do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, regido pela lesgilação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do diposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de dezembro de 1971.

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam dos Anexos do Decreto de 25 de novembro de 1970 que dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 à referida Autarquia.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 25 de novembro de 1970 a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salário fixado nos Anexos do referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para e exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e não previstos nos Anexos do Decreto de 25 de novembro de 1970, terão a majoração de que trata o artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica, Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.