DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Pia Sociedade dos
Patrulheiros Mirins - Sumaré
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 36|71, a doação à
Pia Sociedade dos Patrulheiros Mirins Sumaré de um
veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de
fabricação 1963, motor B3-348372 - PI-1673, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não ter retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.