DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro das Entidades Assistenciais de São Caetano do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 418-72, a doação ao Centro das Entidades Assistenciais de São Caetano do Sul, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Perua, ano de fabricação 1960, motor G60-A-1035-M, chassis G60A-1035-M, PI, 1339 pentencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.