DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo
discriminada no valor de Cr$ 417.965,00 (quatrocentos e dezessete mil,
novecentos e sessenta e cinco cruzeiros) nos termos do artigo 1.º
do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos
do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica
aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso
orçamentário.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.