DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária a complementação da Avenida de Acesso à Estação de Tratamento de Água do Guaraú, localizada no Município da Capital de São Paulo e destinada às obras do Sistema Cantareira, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP. nos termos do Decreto-lei Estadual n.º 10, de 21 de março de 1967, a área de terra abaixo descrita, necessária a complementação da Avenida de Acesso à Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, localizada no município da Capital) de São Paulo e destinada às Obras do Sistema Cantareira, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.

Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.

Artigo 2.º - A area de terra tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n.º 1130 - 151 - D 1, a saber: tem início no ponto «24» de coordenadas 7 405 676 N e 331 294 E; daí com um azimute plano de 187º14' e uma distância de 127,01 m segue até o ponto «27» de coordenadas 7.405 550 N e 331.278 E; daí com um azimute plano de 27.º00' e uma distância de 128,00 m segue até o ponto «28» de coordenadas 7.405.550 N e 331.150 E; daí com um azimute plano de 358º47' e uma distância de 238,05 m segue até o ponto «25» de coordenadas 7.405 788 N e 331 145 E; daí com um azimute plano de 126.º55' e uma distância de 186,40 m até o ponto «24», onde foi iniciada a descrição deste perímetro. A poligonal acima definida contem uma área aproximada de 25.515 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra necessária a complementação da Avenida de Acesso a Estação de Tratamento de Água do Guaraú, localizada no Município da Capital de São Paulo e destinada as obras do Sistema Cantareira, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.

Retificação

Onde se lê:
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1971,
Leia-se:
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando..................do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Onde se lê:
Artigo 2.° - A área de terra tem a seguinte descrição................. daí com um azimute plano de 27º00 e uma distância de 128,00m segue até o ponto "28" de coordenadas................................
Leia-se:
Artigo 2.° - A área de terra tem a seguinte descrição daí com um azimute plano de 270°00' e uma distância de 128,00m segue até o ponto "28" de coordenadas............................