DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária a complementação da Avenida de Acesso à Estação de Tratamento de Água do Guaraú, localizada no Município da Capital de São Paulo e destinada às obras do Sistema Cantareira, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela
Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP. nos
termos do Decreto-lei Estadual n.º 10, de 21 de março de
1967, a área de terra abaixo descrita, necessária a
complementação da Avenida de Acesso à
Estação de Tratamento de Agua do Guaraú,
localizada no município da Capital) de São Paulo e
destinada às Obras do Sistema Cantareira, para abastecimento de
água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia
Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Parágrafo único -
A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de
conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A area de
terra tem a seguinte descrição perimétrica,
delimitada por uma poligonal definida por coordenadas UTM, de acordo
com a planta cadastral da COMASP n.º 1130 - 151 - D 1, a saber:
tem início no ponto «24» de coordenadas 7 405 676 N
e 331 294 E; daí com um azimute plano de 187º14' e uma
distância de 127,01 m segue até o ponto «27»
de coordenadas 7.405 550 N e 331.278 E; daí com um azimute plano
de 27.º00' e uma distância de 128,00 m segue até o
ponto «28» de coordenadas 7.405.550 N e 331.150 E;
daí com um azimute plano de 358º47' e uma distância
de 238,05 m segue até o ponto «25» de coordenadas
7.405 788 N e 331 145 E; daí com um azimute plano de
126.º55' e uma distância de 186,40 m até o ponto
«24», onde foi iniciada a descrição deste
perímetro. A poligonal acima definida contem uma área
aproximada de 25.515 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
este Decreto é declarada de natureza urgente, para fins do
artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941
com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta dos
recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.