DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Altera o Orçamento do Estado para o exercício de 1972, nos termos de inciso II do artigo 8.º da Lei de 9 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 343.883.366,00 (trezentos e quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Justificam-se as presentes alterações, nas consignações estebalecidas pela Lei de 9 de dezembro de 1971, uma vez que, visando maior flexibilidade orçamentária, foram fixadas dotações simbólicas ou correspondentes às despesas compromissadas dos órgãos aos diversos elementos que compõem as subcategorias econômicas: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado o elemento econômico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação  Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.