DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Altera o
Orçamento do Estado para o exercício de 1972, nos termos
de inciso II do artigo 8.º da Lei de 9 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na quantia de Cr$ 343.883.366,00 (trezentos e quarenta e
três milhões, oitocentos e oitenta e três mil,
trezentos e sessenta e seis cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Justificam-se as presentes
alterações, nas consignações estebalecidas
pela Lei de 9 de dezembro de 1971, uma vez que, visando maior
flexibilidade orçamentária, foram fixadas
dotações simbólicas ou correspondentes às
despesas compromissadas dos órgãos aos diversos elementos
que compõem as subcategorias econômicas: 4.2.0.0 -
Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de
Capital. Por outro lado o elemento econômico 4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial
recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de
Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos
órgãos.
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.