DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Espírita "Vicente de Paulo" - Mirassol
LAUDO NATEL.GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autoriaada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
512-72, a doação ao Centro Espírita "Vicente de
Paulo", Mirassol de um veículo usado da marca Ford, modelo
Furgão, ano de fabricação 1960, motor
BICAAZSB-22.688, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação,quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.