DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Educandário Imaculado Coração de Maria «Dona Maria Queiroz Pedroso» - Mauá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG n. 2.263-71, a doação ao Educandário
Imaculado Coração de Maria «Dona Maria Queiroz
Pedroso», Mauá, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1965, motor
n. B-322.077, PI.1.771, pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 de fevereiro p.p., no
Diário Oficial, autorizando doação à
Entidade acima mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.