DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Educandário Imaculado Coração de Maria «Dona Maria Queiroz Pedroso» - Mauá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.263-71, a doação ao Educandário Imaculado Coração de Maria «Dona Maria Queiroz Pedroso», Mauá, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1965, motor n. B-322.077, PI.1.771, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias. 
Artigo 4.º
- O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 de fevereiro p.p., no Diário Oficial, autorizando doação à Entidade acima mencionada.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.