DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Caixa Escolar do Grupo Escolar "Barão do Rio Branco" de Piracicaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1.153|72, a doação a Caixa Escolar do Grupo Escolar "Barão do Rio Branco" de Piracicaba, dos seguintes materiais: Caixilhos de madeira inservíveis (janelas) c| Vidros lisos (70% quebrados), 179,00 m² - Dimensões de 1,27 x 2,77 2,07 x 2,77 e 2,51 x 0,80, no valor Cr$ 895,00; Calhas e condutores, 200,00 m², em péssimo estado, no valor Cr$ 200,00, pertencente ao patrimônio da Secretaria dos Serviços e obras Publicas, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se dentro de trinta dias a donataria não diligenciar a formalização da transferência dos materiais.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais 6 de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.