DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo
Decreto de 18 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importancia de Cr$ 70.000 00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

A presente suplementação do orçamento do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
objetiva consignar recursos para atender despesas de exercícios
anteriores não processadas em épocas próprias e
que cujas efetivações se tornam inadiáveis neste
exercício.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.