DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importancia de Cr$ 70.000 00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente suplementação do orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, objetiva consignar recursos para atender despesas de exercícios anteriores não processadas em épocas próprias e que cujas efetivações se tornam inadiáveis neste exercício.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.