DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento
vigente, conforme discriminação abaixo:

A presente alteração tem por objetivo permitir que o
Instituto de Energia Atômica possa participar da Companhia
Brasileira de Tecnologia Nuclear, criada pela Lei Federal n.º
5.740 de 1.º de dezembro de 1971 e projeto de Estatutos da CBTN
publicados a 21 de janeiro de 1972, através de
aquisição de Títulos Representativos do capital daquela
Empresa.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.