DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente alteração tem por objetivo permitir que o Instituto de Energia Atômica possa participar da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear, criada pela Lei Federal n.º 5.740 de 1.º de dezembro de 1971 e projeto de Estatutos da CBTN publicados a 21 de janeiro de 1972, através de aquisição de Títulos Representativos do capital daquela Empresa.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.