DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade Amigos de Parnaso - Tupã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica autorizada, em defenmento ao pedido objeto do expediente SIP n. 568-72, a doação à Sociedade Amigos de Parnaso - Tupã, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano 1964, motor B-259769, chassis B4-189 337. PI, 10.468, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.