LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Contitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
geral n.º TOP-7785, necessários à
construção da Estrada SP-330, trecho RIbeirão
Preto - Divisa de Minas, sub-trecho Variante do Rio Bandeira estacas 0
a 702 + 0,65, projeto aprovado em 4 de janeiro de 1960, a fls. 44-verso
dos autos n.º 72.386|DER|1958.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.