DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-330

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Contitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP-7785, necessários à construção da Estrada SP-330, trecho RIbeirão Preto - Divisa de Minas, sub-trecho Variante do Rio Bandeira estacas 0 a 702 + 0,65, projeto aprovado em 4 de janeiro de 1960, a fls. 44-verso dos autos n.º 72.386|DER|1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.