DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1871, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.584.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 1.584.000,00, destina-se a reforço de dotação da subvenção consignada ao Instituto de Energia Atômica com o propósito de se dar continuidade aos pianos de formação e treinamento de pessoal, através de bolsas de estudos, no processo de especialização de técnicos na área da energia nuclear.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.