DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1871, fica aberto na Secretaria da Fazenda a
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
1.584.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

O presente crédito, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei
de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 1.584.000,00, destina-se a
reforço de dotação da subvenção
consignada ao Instituto de Energia Atômica com o propósito
de se dar continuidade aos pianos de formação e
treinamento de pessoal, através de bolsas de estudos, no
processo de especialização de técnicos na
área da energia nuclear.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.