DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame de alto nível
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use. das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores
estaduais ligados ao setor de Enfermagem participarem nc 5.º
Encontro Regional da União Nacionai de Auxiliares de Enfermagem,
a realizar-se entre 10 e 15 de maio de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.