DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame de alto nível

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use. das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores estaduais ligados ao setor de Enfermagem participarem nc 5.º Encontro Regional da União Nacionai de Auxiliares de Enfermagem, a realizar-se entre 10 e 15 de maio de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.