DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no
valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861,
de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral
de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.