DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade de Rancharia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.387-71, a doação ao Hospital e Maternidade de Rancharia, de um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo Furgão, ano de fabricação 1960, motor G 60A- 1.038-M, chassis G 60-A- 1.038-M, PI. 1.480, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.