DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Neves Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.590/66, a doação à Prefeitura Municipal de Neves
Paulista, de um veículo usado da marca Ford, Modelo
caminhão, motor F10AS8SBX-15.931, patrimoniado pela Secretaria
da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a
formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto n.º 47.355, de 9, publicado em 10 de
dezembro de 1966, no Diário Oficial do Estado, que autorizou a
cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, respondendo p/ Expediente Secretaria Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Naves Paulista
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ............................................
de um veículo usado da marca Ford, modelo caminhão, motor F10AS8SBX-15.931,
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Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento .............................................
de um veículo usado da marca Fcrd modelo camioneta motor F10AS8SBX-15.931,
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