DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de uma máquina de somar usada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Santa Bárbara D'Oeste
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
1.383-71, a doação à Associação de
Pais e Amigos dos Expecionais de Santa Barbara D'Oeste, de uma
máquina de somar usada da marca Victor, n.º de fabr. 306
347, PI - SF-31 751, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Fazenda, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o
artigo 1.º não foi retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.