DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n. 56/72, a doação à Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1964, motor B4-200.446, PI-1.723, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.