LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n. 56/72,
a doação à Prefeitura Municipal de Santana de
Parnaíba, de um veículo usado da marca Willys, modelo
Jeep, ano de fabricação 1964, motor B4-200.446, PI-1.723,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.