DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da Estrada Via Anhanguera-Campo Limpo-Jarinu-Campinas-Via Dutra Trecho Campo Limpo-Via Anhanguera

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitudonal n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual de n.º 2.831, que consta pertencerem a Sylvio Guanciale, necessárias a construção da Estrada Via Anhanguera - Campo Limpo - Jarinu - Campinas - Via Dutra, trecho Campo Limpo - Via Anhanguera.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.