DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da Estrada Via Anhanguera-Campo Limpo-Jarinu-Campinas-Via Dutra Trecho Campo Limpo-Via Anhanguera
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado com a redação dada pela Emenda Constitudonal
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970, caracterizados na
planta cadastral individual de n.º 2.831, que consta pertencerem a
Sylvio Guanciale, necessárias a construção da
Estrada Via Anhanguera - Campo Limpo - Jarinu - Campinas - Via Dutra,
trecho Campo Limpo - Via Anhanguera.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.