DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Borborema
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2140-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Borborema, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano
de fabricação 1961, motor Bl-085.997, pertencente ao
patrimônio da Secretaria de Economia e Planejamento,e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.