DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção
da Estrada SP-333
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n. 228-ST8, necessários
a construção da estrada SP-333, trecho Contôrno de
Ribeirão Preto, subtrecho: estaca 106 + 2,00 a 122 + 4,00 lado
direito e estaca 106 + 7,55 a 150 lado esquerdo, projeto aprovado em 14
de abril de 1971, a fls. 19 dos autos n. 131.601-DER-1969 - 2.º
volume.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.