DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.

Reajusta os salários do pessoal da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regido pela legislação trabalhista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971. 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam das Tabelas Anexas aos Decretos de 1.º de dezembro de 1970 e de 19 de abril de 1971, que dispuseram sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a referida autarquia.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º dos Decretos de 1.º de dezembro de 1970 e de 19 de abril de 1971, a majoração de que trata este artigo será calculada sôbre o salário fixado nas Tabelas Anexas aos referidos Decretos.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e não previstas nas Tabelas Anexas dos Decretos de 1.º de dezembro de 1970 e de 19 de abril de 1971, terão a majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.868, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Espediente da Secretaria da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.