DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 11.169.414,00 (onze milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observar a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro do 1971, na seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 11.169.414.00, para as Unidades da Secretaria da Justiça, abaixo discriminadas, justifica-se, pois:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Cr$ 150.000,00, à conta do elemento 3.1.4.0 Encargos Diversos, a fim de ocorrer aos pagamentos com peritos, indicados pels Fazenda do Estado nas Ações Expropriatórias;

DEPARTAMENTO DOS INSTITUTOS PENAIS DO ESTADO - Cr$ 10.930.664,00, sendo à conta do elemento 3.1.2.0 Material de Consumo o montante de Cr$ 7.584.664,00, para atender as despesas com aquisição de generos alimenticios, medicamentos, etc., e, principalmente, para que as Unidades de Despesa do referido Departamento possam cumprir ao que determina o Decreto n.º 52.945, de 25 de maio de 1972, e, Cr$ 3.346.000,00 à conta do elemento 3.1.3 0 Serviços de Terceiros, para possibilitar ao dirigente da Unidade: Cadeias Públicas, pagamentos contratuais, com fornecedores de alimentação - generos alimenticios;

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cr$ 88.750,00, à conta dos seguintes elementos de despesa: 3.1.2.0 Material de Consumo - Cr$ 34.000,00; 3.1.3 0 Serviços de Terceiros - Cr$ 34.000,00 e 3.1.4.0 Encargos Diversos - Cr$ 20.750,00, em razão de novos compromissos assumidos pela Unidade, com o objetivo de melhor atender ao público e, ainda, o surgimento de despesas não previstas face a mudança da Junta Comercial.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.