DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 11.169.414,00
(onze milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e
quatorze cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observar a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecido no Anexo I, de que trata o artigo
4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro do 1971, na
seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito
suplementar, no montante de Cr$ 11.169.414.00, para as Unidades da
Secretaria da Justiça, abaixo discriminadas, justifica-se, pois:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Cr$
150.000,00, à conta do elemento 3.1.4.0 Encargos Diversos, a fim
de ocorrer aos pagamentos com peritos, indicados pels Fazenda do Estado
nas Ações Expropriatórias;
DEPARTAMENTO DOS INSTITUTOS PENAIS DO
ESTADO - Cr$ 10.930.664,00, sendo à conta do elemento 3.1.2.0
Material de Consumo o montante de Cr$ 7.584.664,00, para atender as
despesas com aquisição de generos alimenticios,
medicamentos, etc., e, principalmente, para que as Unidades de Despesa
do referido Departamento possam cumprir ao que determina o Decreto
n.º 52.945, de 25 de maio de 1972, e, Cr$ 3.346.000,00 à
conta do elemento 3.1.3 0 Serviços de Terceiros, para
possibilitar ao dirigente da Unidade: Cadeias Públicas,
pagamentos contratuais, com fornecedores de alimentação -
generos alimenticios;
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Cr$ 88.750,00, à conta dos seguintes
elementos de despesa: 3.1.2.0 Material de Consumo - Cr$ 34.000,00;
3.1.3 0 Serviços de Terceiros - Cr$ 34.000,00 e 3.1.4.0 Encargos
Diversos - Cr$ 20.750,00, em razão de novos compromissos
assumidos pela Unidade, com o objetivo de melhor atender ao
público e, ainda, o surgimento de despesas não previstas
face a mudança da Junta Comercial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.