DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminado no valor de Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:



Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º
- Nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral da desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.



DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972. (Secretaria da Educação - Cr$ 192.000.000,00)

Retificação

Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Em Quotas
Onde se lê: 1.ª - 2.ª - 3.ª -
Leia-se: 1.ª - 2.ª - 3.ª - 4.ª