DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.733|71, a doação à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, dos seguintes veículos usados: um Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1963, motor B3-151.980, PI, 1672; um Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1963, motor B3-152.448, PI, 1.674, ambos pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.