DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Caixa Beneficente do Sanatório-Colônia "Santa Rita" - Santa Rita do Passa Quatro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.871-70, a doação à Caixa Beneficente do Sanatório-Colônia "Santa Rita", de um veículo usado da marca Ford, modêlo carro fúnebre, ano de fabricação 1951, motor n. FIR25SBX- 12.604, certificado n. 708.626, patrimoniado pela Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.