DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Caixa Beneficente do Sanatório-Colônia "Santa Rita" - Santa Rita do Passa Quatro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1.871-70, a doação à Caixa Beneficente do
Sanatório-Colônia "Santa Rita", de um veículo usado
da marca Ford, modêlo carro fúnebre, ano de
fabricação 1951, motor n. FIR25SBX- 12.604, certificado
n. 708.626, patrimoniado pela Secretaria da Saúde, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando o donatário poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.