DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Congregação das Irmazinhas Anciãos Desamparados - Ourinhos

LAUDO NATEL, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1051/72, a doação à Congregação das Irmazinhas Anciãos Desamparados, de Ourinhos, dos seguintes materiais: 1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 PRM 1 720, sendo o balcão de mámore e a sorveteria de alumíni; 3 mesas revestidas de fórmica; 10 cadeiras p/ bar c/ armação de ferro e assento de madeira; 1 estufa niquelada, c/ frente de vidros, c/ 3 metros comprimento, 4 portas, depósitos laterais, marca Diana; 1 balança cor vermelha, marca Filizola, p/ 15 quilos, n.º 129.250, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogado se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Congregação das Irmãzinhas Anciãos Desamparados - Ourinhos

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, ...................................................................................
1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 PRM 1 720, sendo o .............................

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Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada ....................................................................

1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 - RPM 1 720 sendo o ..........................

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