DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados à Congregação das Irmazinhas Anciãos Desamparados - Ourinhos
LAUDO NATEL, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1051/72, a doação à Congregação das
Irmazinhas Anciãos Desamparados, de Ourinhos, dos seguintes
materiais: 1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 PRM 1 720, sendo
o balcão de mámore e a sorveteria de alumíni; 3
mesas revestidas de fórmica; 10 cadeiras p/ bar c/
armação de ferro e assento de madeira; 1 estufa
niquelada, c/ frente de vidros, c/ 3 metros comprimento, 4 portas,
depósitos laterais, marca Diana; 1 balança cor vermelha,
marca Filizola, p/ 15 quilos, n.º 129.250, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogado
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO
DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados à Congregação das Irmãzinhas Anciãos Desamparados - Ourinhos
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada,
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1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 PRM 1 720, sendo o .............................
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Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada ....................................................................
1 balcão sorveteria 7 1529 V 220/380 - RPM 1 720 sendo o ..........................
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