DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação e materiais usados à Sociedade Pestalozzi de São Paulo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decieta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GGN.º 701|72 a doação à Sociedade Pestalozzi de São Paulo dos materiasi a seguir discriminados uma máquina de escrever marca Everest, tabr. s|n, PI-SF 88 038 uma máquina de somar Victor, fabr. 1.226.144-B, PI-SF, s|n ; uma máquina de soma Victor fabr. 5-455.164, PI-SF 51.312; uma máquina de somar Victor fabr. 5.436.833 PII-SF-69.262, patrimoniados pela Secretaria da Fazenda - Departamento de Finanças; uma escrivaninha madeira c|7 gavetas, PI-0651: uma mesa madeira c|2 gavetas basculante, PI-0449: uma mesa madeira c|4 gavetas basculante PI-0450: uma mesa madeira c|3 gavetas basculantes, PI-0452; 0452; uma mesa madeira c|3 gavetas basculantes, PI-0453; um armário c/2 portas envidraçadas de correr PI-0044; um armário madeira c/1 porta, PI-0003, patrimoniados pela Secretaria de Estado dos Transportes, e declarados excendetes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.