DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre criação de cargo na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o disposto no artigo 1.º da Lei 6826 de 6 de julho de 1962, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário em Sessão de 11 de abril de 1972,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade, de São Paulo, um cargo de Professor Titular, «MS-6», lotado na Faculdade de Medicina, destinado ao Departamento de Medicina Tropical e Dermatológica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas, próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.