DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre revisão de proventos, nos têrmos do artigo 29, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, os principios do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do § 1.º, do artigo 29, do Decreto de 17 de setembro de 1970, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para os fins de que trata o Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispos sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, ficam fixados, na conformidade do anexo dêste decreto, os proventos de inativo nele designado.
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo abrangido por este decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se fôr o caso, as disposições dos artigos 4.º, 8.º, 9.º 14 e 28, do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - O inativo alcançado por êste decreto, se desejar permanecer na situação retribuitória precedente, poderá optar, no prazo de dez (10) dias, perante a autoridade competente pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos calculados na forma e base da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata êste artigo será contado a partir da publicação dêste decreto.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto, correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.