DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre revisão de proventos, nos têrmos do artigo 29, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, os principios do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do § 1.º, do artigo 29, do Decreto de 17 de setembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins
de que trata o Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispos
sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar
n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei
Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da
Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, ficam fixados, na conformidade do anexo dêste
decreto, os proventos de inativo nele designado.
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo abrangido por este
decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se
fôr o caso, as disposições dos artigos 4.º,
8.º, 9.º 14 e 28, do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - O inativo alcançado por êste
decreto, se desejar permanecer na situação
retribuitória precedente, poderá optar, no prazo de dez
(10) dias, perante a autoridade competente pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos calculados
na forma e base da legislação anterior, sem auferir, em
consequência, qualquer revalorização de
referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de
qualquer natureza, decorrentes deste decreto
Parágrafo único -
O prazo para a opção de que trata êste artigo
será contado a partir da publicação dêste
decreto.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto,
correrão a conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
