DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Metodista de Assistência Social do Ipiranga - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.º 1.166-71, a doação ao Centro Metodista de Assistência Social do  Ipiranga, Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor B-6.597. PI-1.159, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao   veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da   publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.  
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.  
LAUDO NATEL  
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.  
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.