DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Metodista de Assistência Social do Ipiranga - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n.º 1.166-71, a doação ao
Centro Metodista de Assistência Social do Ipiranga,
Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi,
ano de fabricação 1959, motor B-6.597. PI-1.159,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.