DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e na Secretaria da Saúde, para fins de atribuições de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trate o artigo 26 da Lei n.º 10.168 de 10 de Julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Museu de Arte Sacra, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.o 52.587, de 12 de novembro de 1970:
a) na referência "CD-7", 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração da Diretoria Executiva;
b) na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Secção, destinada à Secção de Pessoal do Serviço de Administração da Diretoria Executiva.
II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência "12", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Lavanderia, da Secção de Administração Patrimonial, da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - Os Secretários de Cultura, Esportes e Turismo e da Saúde fixarão, através de Ato especifico, o valor dos "pro-latoore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e na Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro-labore"

Retificação 

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1972:
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972.