DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º,
Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 6.627.610,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
seiscentos e dez cruzeiros), suplementar à dotação
do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

O presente crédito, aberto nos termos do artigo 8.º, inciso
I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 6.627.610,00,
destina-se a reforçar dotações destinadas a
atender despesas decorrentes de contrato de serviços com a
PRODESP para dentro dos Sistemas Orçamentário, Fmanceiro
e Contábil (SOFC) na área da Contadoria Geral do Estado,
e Administração de Pessoal do Estado e Folha de Pagamento
dos Funcionários Públicos da Administração
Direta ao Estado de São Paulo, na área de Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado, desenvolver subsistemas já
previstos conforme consta dos autos do Processo SF-10492/72 e
Ofício CGE-1 n.º 7/72.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.