DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminados, no valor de Cr$ 5.271.729,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:



Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar às seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º
- Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.