DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, para participarem de Curso, ministrado sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração, na cidade de Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores púbiicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de inscrição e participação no Curso sobre
Psicologia Aplicada ao Trabalho, Relações Humanas no
Trabalho, Orientação Trabalhista, Previdenciária e
Administração, a se realizar na cidade de Bauru de 20 a
23 de março de 1972, sob os auspícios da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.