DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, para participarem de Curso, ministrado sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração, na cidade de Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores púbiicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de inscrição e participação no Curso sobre Psicologia Aplicada ao Trabalho, Relações Humanas no Trabalho, Orientação Trabalhista, Previdenciária e Administração, a se realizar na cidade de Bauru de 20 a 23 de março de 1972, sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.